NORMA PARA RESERVA

1 - USO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
A COLÔNIA DE FÉRIAS, destina-se aos associados(as) dos SEAACS filiados, a seus dependentes e ao público em geral.

2 - DIREITOS DOS ASSOCIADOS
2.1 - Para utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, o associado(a) deve pertencer a uma das categorias profissionais de nossa representação sindical.
2.2 - Deve ser associado(a) de um dos SEAACS filiados a FEAAC, pelo período mínimo de 01 (um) mês, antes da data da solicitação da reserva, devendo estar em dia com todas as suas obrigações estatutárias tais como: Contribuições Assistencial, Confederativa, Sindical, ou mesmo qualquer outra que vier a ser criada, além da mensalidades ou anuidades associativas do SEAAC ao qual pertence.

3 - DEPENDENTES
Poderão utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, os dependentes natos, a saber:
3.1 - Serão considerados para todos os efeitos dependentes natos, aqueles declarados pelo associado(a) quando do preenchimento da ficha de filiação junto ao SEAAC.
* Para os associados(as) solteiros(as) serão considerados dependentes natos: Pai, Mãe e Filhos.
* Para os associados(as) casados(as) serão considerados dependentes natos: Esposos(as) Companheiros(as) e Filhos.
* Em se tratando de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aqueles com idade máxima de 18 (dezoito) anos.
* No caso de adoção de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aquelas que os pais já possuem decisão de guarda judicial, definitiva ou provisória.


Obs.: Itens acima são parciais integrante do Regulamento da Colônia de Férias


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Sede:
Av. Mauá, 498
Centro - Araraquara/SP - CEP 14801-190
Tel.:(16) 3336-6985

Subsede São Carlos:
Av. São Carlos, 2205 - 7º andar - Sala 710
Centro - São Carlos/SP
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