Disponível para seu Banner Disponível para seu BannerResponsável : Diego Prieto
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TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO todos os empregados e trabalhadores das seguintes empresas do ramo para procederem ao desconto na folha de pagamento do mês de março de 2011, da importância correspondente a remuneração de um dia de trabalho, a título de contribuição sindical, conforme disposto nos arts. 578/610 da Consolidação das Leis do Trabalho, de todos os empregados representados pelo Sindicato acima mencionado, que laborem na base territorial da entidade, qual seja, todo o Estado de São Paulo, compreendendo a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, as gratificações, prêmios, adicionais, comissões ou outras vantagens a quaisquer títulos pagas pelo empregador, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 30 de abril de 2011, por meio de guias padronizadas da Caixa Econômica Federal, guia esta, que se encontra no anverso do presente impresso ou pelas guias obtidas pelo site www.sintseve.org.br. O atraso no recolhimento da mencionada contribuição implicará em multas e outras sanções previstas em Lei. Após o recolhimento as empresas deverão remeter para o SINTSEVE, cópias das guias acompanhadas da relação nominal dos empregados que tenham sofrido o desconto. São Paulo, Março de 2011. EMAIL: contato@sintseve.org.br MAIORES INF. PABX: 11- 3604 – 1869 O enquadramento sindical existe no ordenamento jurídico como forma de viabilizar o cumprimento do princípio da Unicidade Sindical, que prevê ser vedada "a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
AVISO REFERENTE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA - REFERENTE A MARÇO DE 2011 GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Disque Caixa 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 ATENÇÃO Srs. CONTADORES Registrado no Ministério do Trabalho e Emprego através do processo nº 46000.009688/98, Código Sindical sob o nº 97877, vem pelo presente, em cumprimento à legislação vigente, notificar todas as empresas do grupo econômico abrangido pelo SINTSEVE – SINDICATO DOS EMPREGADOS E