Disponível para seu Banner Disponível para seu BannerSERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO AO CONTADOR OBSERVE O ENQUADRAMENTO SINDICAL CORRETO DE SUA EMPRESA. SINTSEVE – Experiência no ramo em Segurança e Vistoria Veicular desde 1.998 CARTA SINDICAL - DEFINITIVA CÓDIGO SINDICAL - 97877 CNPJ - 03.552.852/0001-80 Alertamos as empresas em geral, e em especial os profissionais responsáveis pela contabilidade das empresas que se enquadram nas categorias de CSV, ECV, ETP, GNV, ITE, ITL, ITV, OISV e IVA (inspeção veicular ambiental), para o ENQUADRAMENTO SINDICAL correto, pois o Ministério Público do Trabalho, no cumprimento de suas prerrogativas constitucionais, têm acionado empresas por não observarem o devido sindicato que representa os empregados de sua empresa, criando uma situação de responsabilidade solidária entre empresas e escritórios contábeis. DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO A SUA EMPRESA SE ENQUADRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO NA INDÚSTRIA OU NO COMÉRCIO. SÃO EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
Benefícios e Parcerias
Responsável : Diego Prieto
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Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Testes e análises técnicas Testes e análises técnicas Testes e análises técnicas
CNAE – 82.99.7-99 CNAE – 71.20-1/00 CNAE – 71.20-1/00 CNAE - 71.20-1/00
EMPRESA CREDENCIADA EM VISTORIA DE VEÍCULOS INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL EMP INSTALADORA E REPARADORA DE GAS NATURAL PARA VEÍCULOS
ECV ITL IVA GNV
Esclarecimento sobre o Sindicato SEAAC que não representa a categoria correta
Cadastrais e Comerciais, Serviços de Proteção ao Crédito), Empresas de Cobrança em Geral, Promotoras de Vendas e Financiadoras, Administradoras de Cartões de Crédito, Reflorestamento, Controle e Reprodução de Animais e Congelamento de Sêmen, Administração, Participação e Controle de Empresas (Holding), Organização e Métodos, Consultoria em Geral, Economistas, Associações de Classes não Sindicais, Associações Profissionais, Clubes de Lojistas, Associações Comerciais e Industriais, Informação, Partidos Políticos, Perícias (inclusive as judiciais e de sinistros), Empresas de Vistorias em Geral – vistorias e certificação de produtos e equipamentos, Engenharia de Seguros, Assessoria Técnica, Análise de Materiais e Equipamentos, Controle de Qualidade, Controle de Sondagens e Prospecção e Geofísica, Promoção e Administração de Eventos e Lançamentos, Assessoria a Previdência Privada, Comércio Exterior, Feiras e Exposições, Assessoria em Geral (Técnica, Gerencial, Contábil, Econômica, Burocrática, Estatísticas, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública, Mapeamento, Levantamento e Aerofotogrametria, Organizações, Institutos, Fundações, Sociedades que realizam Pesquisas, Compra de Faturamento, Agentes de Propriedade Industrial, Marcas e Patentes, Peritos, Despachantes Aduaneiros, Tradutor, Vistorias Veiculares, Monitoramento patrimoniais (bens móveis e imóveis), Prestação de Serviços de Fotocópia, Logísticas e/ou assemelhados, Manutenção de Plataformas Marítimas, Controle e Administração de Movimentação de “Container”, Leilão e Leiloeiros; Auto Tour Assistência Automobilística – Serviços de Colagem, Etiquetas, Envelopamento e Remessa de Documentos em Geral; Instalação e Manutenção de Computadores; 5)- Comissários e Consignatários: Locadoras de Bens Móveis (Telefone, Televisão, Roupas, Máquinas de Xerox, Jogos Eletrônicos, Empilhadeiras, Equipamentos de Guindastes, Container, Veículos Pesados, Andaimes, Estruturas e Montagem, Caçambas de Entulhos, Locadoras de Artigos Móveis, Equipamentos e Produtos para Festas e Shows, Locadoras de Bilhar, Pebolim, Equipamentos e Produtos para Diversão, Casas Lotéricas (Venda de Bilhetes Federais, Estaduais e Municipais, Títulos de Capitalização, Correspondente Bancário inclusive por sistema eletrônico); Lan House, Cyber Café 6)- Comissárias de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Operadores de Transporte Multimodal, NVOCC (Transitário e Consolidador de Carga Marítima) e Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior; 7)- Escritórios e Empresas de Contabilidade e de Contadores e Contabilistas Autônomos; 8)- Corretores de Imóveis: Compra, Venda e Intermediação de Imóveis, pessoas físicas com CRECI; 9)- Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring); 10)- Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete, DVD e qualquer outro meio magnético ou eletrônico, Distribuidoras, Revendedoras e Laboratórios de Duplicação de Filmes e Jogos Gravados Eletronicamente e em Disco Laser para Vídeo Doméstico; 11)- Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem; 12)- Representantes Comerciais e Empresas de Representação Comercial (Corretagem, Mercadorias, Navios, Jóias, Metais, Pedras Preciosas, Café); 13)- Sociedade de Advogados, Advogados Autônomos. EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores. OBS: CASO TENHA DÚVIDAS QUANTO AO ENQUADRAMENTO SINDICAL CORRETO DE SUA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ENTRE EM CONTATO COM O SINTSEVE FONE (11) 3604 - 1869
Denominação do SEAAC no Mistério do Trabalho Emprega em Brasília: SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis Logo, fica evidente que o SEAAC, representa os Agentes Autônomos do Comércio, Pericias e Informações de Empresas de Serviços Contábeis. Faça a consulta, e comprove que o SEAAC NÃO REPRESENTA a categoria dos empregados Inspetores e Técnicos em Segurança e Vistoria Veicular do Estado de São Paulo. Categoria: Profissional, dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC. 1)- Administradores de Consórcio; 2)- Arrendamento Mercantil (Leasing); 3)- Arquitetura e Engenharia Consultiva; 4)- Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas englobando: Auditoria - Associados ou Independentes, Empresas de Consultorias em Geral e de Participação e Investimentos, e Assessoria Técnica de Informação de Crédito e
Filiado a
FINALMENTE A FARSA DO SESCON/SP FOI DESCOBERTA E DESMASCARADA: Todos sabem que existem quatro SESCON’S no Estado de São Paulo e que eles representam apenas as empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias Contábeis, Informações e Pesquisas, são eles, SESCON BAIXADA SANTISTA, SESCON TUPÃ, SESCON CAMPINAS e SESCON-SP, esse último representa tão somente o Município de São Paulo por isso chama-se SESCON-SP, no entanto de maneira misteriosa conseguiu uma nota técnica para representar a categoria de VISTORIADOR AUTÔNOMO DO COMÉRCIO NA SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E NÃO NO ESTADO DE SP, POIS EXISTEM OUTROS TRES SESCON’S QUE REPRESENTAM O INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E BAIXADA SANTISTA E QUE NÃO POSSUEM A TAL NOTA TÉCNICA. A ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA SÓ É POSSÍVEL OBTÊ-LA CUMPRINDO A PORTARIA 186 DE 10 DE ABRIL DE 2008, QUE ENTRE OUTROS ARTIGOS DIZ QUE O MTE É OBRIGADO A PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ABERTURA DE PRAZO DE TRINTA DIAS PARA IMPUGNAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU, JÁ SAINDO UMA NOTA TÉCNICA CONCEDIDA AO SESCON-SP. APÓS A QUEDA DO MINISTRO CARLOS LUPI DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, AS NOTAS TÉCNICAS QUE FORAM CONCEDIDAS EM SUA GESTÃO SEM RESPEITAR A PORTARIA 186 ESTÃO SENDO REVISTAS E POSTERIORMENTE SERÃO CANCELADAS, POIS NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM NOSSA LEGISLAÇÃO. VEJAM ABAIXO A PORTARIA E SEUS ARTIGOS. PORTARIA No. 186, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e na Súmula no 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve: Art. 4º- Os pedidos de registro sindical ou de alteração estatutária serão analisados na CGRS, que verificará se os representados constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a existência, no CNES, de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, na mesma base territorial da entidade requerente. Seção II Da publicação do pedido Art. 6º - Após a verificação, pela CGRS, da regularidade dos documentos apresentados e a análise de que tratam os art. 4º e 5º, o pedido de registro sindical ou de alteração estatutária será publicado no Diário Oficial da União, para fins de publicidade e abertura de prazo para impugnações. CAPÍTULO II das impugnações Seção I Da publicação e dos requisitos para impugnações Art. 9º - Publicado o pedido de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade sindical de mesmo grau, registrada no CNES, que entenda coincidentes sua representação e a do requerente, poderá apresentar impugnação, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação de que trata art. 6º, diretamente no protocolo do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada impugnação por qualquer outro meio, devendo instruí-la com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1o do art. 2o desta Portaria; O CANCELAMENTO DA NOTA TÉCNICA DO SESCON-SP E DOS SEAAC’S É APENAS UMA QUESTÃO DE TEMPO, OS VERDADEIROS E ÚNICOS REPRESENTANTES DESSA CATEGORIA SÃO E SEMPRE SERÃO A FESESP E O SINTSEVE. DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTSEVE.