NORMA
PARA RESERVA
1
- USO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
A COLÔNIA DE FÉRIAS, destina-se aos associados(as) dos SEAACS filiados,
a seus dependentes e ao público em geral.
2
- DIREITOS DOS ASSOCIADOS
2.1 - Para utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, o associado(a) deve pertencer
a uma das categorias profissionais de nossa representação sindical.
2.2 - Deve ser associado(a) de um dos SEAACS filiados a FEAAC, pelo período
mínimo de 01 (um) mês, antes da data da solicitação
da reserva, devendo estar em dia com todas as suas obrigações
estatutárias tais como: Contribuições Assistencial, Confederativa,
Sindical, ou mesmo qualquer outra que vier a ser criada, além da mensalidades
ou anuidades associativas do SEAAC ao qual pertence.
3
- DEPENDENTES
Poderão utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, os dependentes natos,
a saber:
3.1 - Serão considerados para todos os efeitos dependentes natos, aqueles
declarados pelo associado(a) quando do preenchimento da ficha de filiação
junto ao SEAAC.
* Para os associados(as) solteiros(as) serão considerados dependentes
natos: Pai, Mãe e Filhos.
* Para os associados(as) casados(as) serão considerados dependentes
natos: Esposos(as) Companheiros(as) e Filhos.
* Em se tratando de filhos(as) serão considerados dependentes natos,
aqueles com idade máxima de 18 (dezoito) anos.
* No caso de adoção de filhos(as) serão considerados dependentes
natos, aquelas que os pais já possuem decisão de guarda judicial,
definitiva ou provisória.
Obs.:
Itens acima são parciais integrante do Regulamento da Colônia
de Férias
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