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O SEAAC facilitou a sua homologação, agora você mesmo poderá gerar e imprimir seu próprio formulário.
Para realizar homologação no SEAAC, faça o seguinte:

1 - Fazer Download do Formulário de Rescisão

2 - Preencher formulário corretamente;

3 - Imprima o formulário (Preferência Papel Tamanho A4)

4 - A empresa deverá comparecer ao SEAAC para efetuar o agendamento da homologação (máximo 2 dias de antecedência).


5 - No dia de agendamento da homologação, apresentar os seguintes documentos originais:

5.1 - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;
Obs.: Em caso de salário variável, relacionar no verso do termo de rescisão ou em papel timbrado em anexo.

5.2 - CTPS (poderá ser apresentada no dia da homologação, devidamente atualizada);

5.3 - Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado;
Obs.: Com todas alterações de salário, férias, afastamento por licença, alteração da razão social e data de nascimento dos dependentes.

5.4 - Extrato do FGTS emitido pela CEF, devidamente atualizado (na hipótese da falta de algum crédito no extrato, apresentar cópias da GFIP;
Obs.: Obrigatoriedade para qualquer motivo de desligameto.

5,5 - GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social);

5.6 - Aviso Prévio ou Pedido de Dispensa;

5.7 - Exame Médico Demissional;

5.8 - Autorização para Preposto para o representante da empresa ou contrato social em caso de sócios.

5.9 - Guias de Contribuição de empregados, dos últimos 05 (cinco) anos.

5.10 - Seguro Desemprego;

5.11- Carta de Referência (na hipótese de dispensa)

5.12 - Chave de Identificação (emitido pela caixa economica federal p/ saque de FGTS).

Fazer Download do Formulário de Rescisão

Atenção:
Os pagamentos do saldo líquido de Rescisão Contratual, somente será aceito através de CHEQUE ADMINISTRATIVO ou em MOEDA CORRENTE, respeitando-se os prazos legais.
Outras formas de pagamento aceitas:
Depósito Bancário em moeda corrente ou ordem de pagamento.

Não serão aceitos depósitos feitos em CAIXA ELETRÔNICO que não comprovem o crédito na conta do funcionário.

O empregado menor deve vir acompanhado de seu representante legal, pai, mãe ou autorização do Juizado de Menores no ato da homologação.